seguintes categorias de produtos podem ser beneficiadas pelo RLTC, contanto que sejam originárias da região da CEDEAO :
- os produtos agrícolas e pecuária
- os produtos da pesca, do mar, dos rios e lagos
- os produtos minerais
- os objetos artesanais
- os produtos industriais
Os seguintes produtos não precisam de um Certificado de Origem do RLTC para serem objetos do comércio em regime de isenção na região, porém os certificados sanitários e fitossanitários apropriados devem ser obtidos nos países de origem para os produtos agrícolas e os produtos pecuários :
- os produtos agrícolas e pecuária
- os artigos feitos à mão, com ou sem o uso de ferramentas, instrumentos ou aparelhos operados diretamente pelo fabricante