seguintes categorias de produtos podem ser beneficiadas pelo RLTC, contanto que sejam originárias da região da CEDEAO :

  • os produtos agrícolas e pecuária
  • os produtos da pesca, do mar, dos rios e lagos
  • os produtos minerais
  • os objetos artesanais
  • os produtos industriais

Os seguintes produtos não precisam de um Certificado de Origem do RLTC para serem objetos do comércio em regime de isenção na região, porém os certificados sanitários e fitossanitários apropriados devem ser obtidos nos países de origem para os produtos agrícolas e os produtos pecuários :

  • os produtos agrícolas e pecuária
  • os artigos feitos à mão, com ou sem o uso de ferramentas, instrumentos ou aparelhos operados diretamente pelo fabricante