Segundo o artigo 3 do tratado revisado da CEDEAO, um dos principais objectivos da CEDEAO é de promover a integração económica da região, criando um mercado comum, entre outros. Uma das medidas visando à realização deste objectivo é a elaboração do Esquema de Liberalização Comercial da CEDEAO. O RLTC é uma ferramenta que tem como objectivo facilitar o funcionamento da Área de livre comércio. Ele garante a livre circulação das mercadorias sem o pagamento dos direitos alfandegários e das tarifas. Além do mais, ele também permite a elaboração de medidas para reduzir as formalidades administrativas e a grande quantidade de papeis nas fronteiras.
O RLTC foi elaborado em 1979, mas, na época, só cobria os produtos agrícolas, o gado, os produtos não tranformados e os objetos de artesanato. No entanto, alargou-se em 1990 para incluir os produtos industriais. Essa expansão necessitou da formulação de regras para poder determinar se as mercadorias são originárias da região ou preenchem os critérios que conferem o status de produto originário. As “Regras de Origem” foram, então, enunciadas (ver página 5). Um produto industrial que está de acordo com as Regras de Origem pode beneficiar-se do RLTC.