Para obter o Certificado de Origem, a empresa deve fazer o seguinte:

  • Ter os seus produtos aprovados no Regime de Liberalização das Trocas Comerciais da CEDEAO (RLTC);
  • Estar interessada a realizar uma operação de exportação para os Estados-membros da CEDEAO;
  • Adquirir uma versão impressa do CO junto da autoridade competente designada para o efeito (Câmara de Comércio e da Indústria ou Direcção da Indústria e Comercio);
  • Preencher o CO em função da decisão de aprovação e da sua factura;
  • Submeter a versão impressa preenchida e assinada pela empresa para a  verificação e carimbo da autoridade competente (Câmara de Comércio e da Indústria ou Direcção da Indústria e Comércio) que, por sua vez, envia para a verificação e carimbo do Serviço das Alfândegas;
  • Recolher o CO  assinado e carimbado pelas partes interessadas (Autoridade Competente e Serviço de Alfândega).