Procedimento de reconhecimento de origem

Os procedimentos de aprovação consistem em duas etapas: o procedimento da Empresa e o procedimento do Comité Nacional de Aprovação.

Procedimento da empresa: A empresa envia o seu formulário de inscrição preenchido e todos os outros documentos comprovativos ao Ministério responsável pelas questões referentes ao ELTC no país em questão.

Procedimento do Comité Nacional de Aprovação: O Presidente do CNA recebe o dossier referente ao pedido de aprovação através do Ministério de. O Presidente convoca uma reunião com os membros do CNA para a análise do pedido. De seguida, é agendada visita a empresa de modo a constactar em loco a estrutura de produção.

 

Caso tudo estiver conforme e o produto satisfaz um dos critérios de aprovação, o Comité produz o relatório recomendando aprovação do produto ao Ministério de tutela, que envia o relatório e os dossiês de aprovação à Comissão da CEDEAO.

A Comissão da CEDEAO reavalia os processos e, caso estiver em conformidade com o critério de aprovação, nitifica os Estados-membros sobre a aprovação .

Após o envio de notificação, a empresa cujo o produto foi aprovado será comunicada e recebe um código de aprovação