O RLTC é aberto a qualquer empresa que encontra-se e que exerce suas actividades nos 15 Estados-membros da CEDEAO e que pretende exportar seus produtos no seio da região. Todas as empresas devem respeitar as regras enunciadas nos protocolos e regulamentos que regem o RLTC. Esses protocolos são principalmente: o Protocolo A/P1/1/0 de 31 de janeiro de 2003 e os Regulamentos C/REG.3/4/0, C/REG.4/4/02, C/REG.5/4/02. (Ver os Protocolos e Regulamentos que regem o RLTC disponíveis no sítio: www.etls.ecowas.int, www.ecowas.int e junto à Comissão da CEDEAO e as Unidades nacionais da CEDEAO).
As empresas que operam nas zonas francas e sob qualquer outro regime económico especial ou qualquer outro território aduaneiro não podem ser beneficiadas pelo RLTC.