Formação de Formadores sobre o Mecanismo de Regime Preferencial da CEDEAO

Formação de Formadores sobre o Mecanismo de Regime Preferencial da CEDEAO

Em 2018, a Comunidade reviu os instrumentos jurídicos relativos às regras de origem da CEDEAO e aos procedimentos de reconhecimento da origem. O principal objectivo desta revisão era actualizar e simplificar os textos jurídicos relacionados com o Sistema de Liberalização do Comércio da CEDEAO (TLS), tendo em conta a evolução a nível continental e respeitando também o compromisso dos Estados Membros com organizações internacionais como a Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e a Organização Mundial do Comércio (OMC).

Para este fim, a Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo adoptou, em Dezembro de 2018, uma Lei Adicional sobre as Regras de Origem e Procedimentos para o Reconhecimento da Origem da CEDEAO. Dois regulamentos sobre as modalidades de aplicação do Acto Complementar foram adoptados pelo Conselho de Ministros em Dezembro de 2021.

A fim de assegurar uma melhor compreensão e implementação efectiva das disposições destes novos textos sobre as regras de origem da CEDEAO e os procedimentos de reconhecimento da origem dos produtos comunitários, a Direcção da União Aduaneira e da Fiscalidade, em colaboração com o seu parceiro de desenvolvimento GIZ no âmbito das Componentes 1 e 2 da Facilitação do Comércio da África Ocidental (WAF), realizará uma série de seminários de formação com base nos grupos linguísticos dos Estados-Membros.

O principal objectivo destes seminários é, portanto, formar os pontos focais do Comité Nacional para o Reconhecimento da Origem (NCOO) sobre as novas regras de origem da CEDEAO, bem como sobre os novos procedimentos para o reconhecimento da origem dos produtos provenientes dos Estados-Membros.

A formação abrangerá, entre outros, a base jurídica e conceitos práticos do mecanismo de tratamento preferencial da CEDEAO, medidas de simplificação, a nova metodologia para o cálculo do critério do valor acrescentado, os procedimentos de reconhecimento da origem na CEDEAO e as diferentes formas de certificação da origem comunitária dos bens produzidos nos Estados-Membros, bem como estudos de caso do procedimento de reconhecimento da origem e da forma de autenticação do certificado de origem da CEDEAO

A formação será conduzida em 3 fases com dois (2) delegados por Estado-membro:

Fase 1: Grupo Francófono (Benin, Burkina Faso, Costa do Marfim, Guiné, Mali, Níger, Senegal, Togo). de 14 a 18 de Março de 2022 em Abidjan, Costa do Marfim.

Fase 2: Grupo anglófono (Gâmbia, Gana, Libéria, Nigéria, Serra Leoa) de 21-25 de Março de 2022 em Acra, Gana; e

Fase 3: Grupo de língua portuguesa (Cabo Verde e Guiné Bissau). 28 de Março a 1 de Abril de 2022 na Praia, Cabo Verde

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