Reunião sobre os obstáculos à livre circulação de mercadorias no âmbito do Sistema de Liberalização do Comércio da CEDEAO (ETLS), 11-12 de Novembro de 2019

Reunião sobre os obstáculos à livre circulação de mercadorias no âmbito do Sistema de Liberalização do Comércio da CEDEAO (ETLS), 11-12 de Novembro de 2019

A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) visa promover a cooperação e integração, com vista à criação de uma União Económica e Monetária que promova o crescimento económico e o desenvolvimento na África Ocidental. A fim de alcançar este objectivo, o Artigo 3 do Tratado prevê a criação de um mercado comum e o esquema de liberalização do comércio adoptado pela CEDEAO (ETLS) como o primeiro instrumento para alcançar estes objectivos.

Contudo, a implementação efectiva do esquema por todos os Estados Membros da CEDEAO sem excepção continua a ser um grande desafio. Se, em tempos, alguns Estados-Membros tiveram razões para não aplicar o sistema, em particular a complexidade das regras de origem, o pesado procedimento de acreditação, hoje em dia estas razões não podem ser invocadas. De facto, em 2018, a Comissão da CEDEAO adoptou um Acto Adicional que estabelece as regras de origem comunitárias da CEDEAO. Este texto corrigiu os procedimentos que regem o LES e inovou também em alguns tópicos, tais como a prova de origem e o procedimento de reconhecimento da origem. Este texto adoptado pela CEDEAO foi preparado em colaboração com a Comissão da UEMOA. Além disso, nos últimos anos, a Comissão da CEDEAO aumentou a sensibilização e a formação e também a defesa com os Estados Membros através da Task Force ETLS para melhorar a implementação da ETLS pelos Estados Membros.

Apesar destes compromissos da Comissão da CEDEAO, a constatação de incumprimento do Protocolo ETLS por parte de alguns Estados Membros é persistente. Esta observação tem sido sublinhada por avaliações regulares do funcionamento da ETLS e pelas referências da Comissão da CEDEAO para resolver conflitos muitas vezes devido ao não cumprimento do Protocolo.Assim, a 24ª reunião da Comissão de Administração e Finanças em Dezembro de 2018 deu à Direcção da União Aduaneira e Fiscalidade a direcção de organizar uma reunião sobre estes obstáculos à livre circulação de mercadorias e encontrar uma solução adequada para estes casos.

O principal objectivo da reunião era discutir o mecanismo adequado para aplicar os textos ETLS e denunciar as más práticas relacionadas com a sua aplicação nos Estados Membros.

Especificamente, o seminário centrou-se:

(i) Identificar as más práticas relacionadas com a implementação da ETLS(ii) Organização para a resolução destes conflitos decorrentes da implementação do ETLS(iii) Desenvolvimento de uma estratégia para a resolução de disputas sobre o

Os resultados esperados do seminário eram os seguintes:

(i) Resolver casos de obstrução em suspensão;(ii) Chegar a acordo sobre uma taxa comunitária única para a comunidade;(iii) Tornar funcional a assistência mútua entre as administrações aduaneiras.(iv) Reflectir sobre uma estratégia de resolução de litígios para o Sistema de Liberalização do Comércio da CEDEAO.

A reunião contou com a participação da comissão nacional de aprovação dos 15 estados membros da CEDEAO, do sector privado, dos membros da sociedade civil e de todas as partes interessadas do Esquema de Liberalização do Comércio da CEDEAO. Na reunião, a Comissão da CEDEAO representada pelo Comissário do Comércio, Alfândegas e Livre Circulação em nome do Presidente da Comissão agradeceu a todos os interessados pelo seu empenho na implementação do ETLS e pelo seu apoio à realização da Zona Regional de Livre Comércio.

A Direcção de União Aduaneira e Fiscalidade fez apresentações sobre os desafios experimentados pelo esquema, tal como extraído do inquérito obtido do Estado membro relativamente às suas questões recorrentes na operacionalização do esquema, ao mesmo tempo que forneceu várias estratégias de gestão de conflitos como uma panaceia para os vários obstáculos experimentados pelos implementadores do ETLS.  Outros facilitadores da ETLS como a GIZ AND Borderless Alliance elogiaram os esforços dos membros da NAC, funcionários da alfândega, do Estado membro, bem como os ligados à adequação do esquema. A Direcção também deu uma visão geral das realizações do esquema para o ano 2019 no que diz respeito às várias participações do Estado membro no que diz respeito ao registo de empresas e produtos. Indicando que, entre 2018 e 2019, houve um aumento de 90% para os produtos registados. Os Estados membros encorajaram e asseguraram que a comissão da CEDEAO com os seus Parceiros asseguraria que mais actividades para melhorar a implementação efectiva e eficiente do ETLS no Estado membro seriam duplicadas em 2020.

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