• Obter, primeiramente, um formulário de pedido de aprovação junto à autoridade competente designada para este fim no seu país;
  • Preencher e depositar o formulário junto à autoridade competente que o submete a um Comité encarregado do RLTC, conhecido como Comité Nacional das Aprovação;
  • Aguardar que os pedidos sejam examinados pelo Comité Nacional das Aprovação;
  • A lista das empresas aprovadas e não aprovadas é submetida à Comissão da CEDEAO que procede a uma validação e notifica a todos os Estados-membros da CEDEAO;
  • A autoridade competente informa que os produtos abrangidos pelo pedido foram aprovados. Consequentemente, o Certificados de Origem pode ser requerido. O período de validade do Certificado de Origem é de 6 meses a partir da data da sua emissão. No entanto, só pode abranger apenas um produto;
  • A partir daí, a empresa pode exportar os seus produtos com isenção de direitos aduaneiros em qualquer Estado-membro da CEDEAO usando seu Certificado de Origem. Certifique-se de que dispõe do certificado antes de tentar exportar.
  • A empresa pode exportar os seus produtos em franquia de direitos aduaneiros para qualquer Estado-membro da CEDEAO, utilizando  o Certificado de Origem.                                                                                                                                                                                                                        Para mais informações, clicar o link abaixo :  http://etls.ecowas.int/procedimentos-de-aprovacao-2/?lang=pt