Sessão de trabalho no Gana, sobre a desmaterialização do certificado de origem da CEDEAO

em 18 de julho de 2019, uma delegação da Comissão da CEDEAO foi a Acra para realizar uma sessão de trabalho com os serviços encarregados da certificação de produtos de origem comunitária e, mais especificamente, a questão da desmaterialização do certificado de origem.

A sessão de trabalho teve início com a apresentação das especificações técnicas para a desmaterialização do seu sistema de atribuição dos certificados de origem e, mais especificamente, o certificado de origem comunitária. Em seguida, seguiu-se a apresentação das especificações funcionais com um preenchimento on-line das informações necessárias para solicitar um certificado de origem.

A apresentação das especificações técnicas mostrou os métodos, processos e tecnologias selecionados para lidar com as restrições de realização do projeto e também a importância de certas informações a fornecer para ter um certificado de origem desmaterializado que toma totalmente o formato definido pelo Comissão da CEDEAO

A apresentação das especificações funcionais foi feita em ‘direto’ para permitir que o grupo de trabalho acompanhasse as várias etapas de preenchimento do certificado de origem e o tempo necessário para fornecer as informações necessárias para seu estabelecimento e validação. Abaixo estão as etapas para obter um certificado de origem da comunidade;

·         O Certificado de Origem da Comunidade é estabelecido pela Câmara Nacional de Comércio e Indústria de Gana.Uma plataforma chamada eMDA (Departamento de Ministérios Eletrônicos e Plataforma de Agências) é usada para permitir a aplicação e emissão do Certificado de Origem da Comunidade.

·         O eMDA está conectado ao sistema GCNet e (Ghana Revenue Authority). Nesta plataforma, todos os pedidos de certificado de origem são possíveis. Primeiro, o exportador que deseja solicitar um certificado de origem deve se registrar na plataforma fornecendo todas as informações sobre sua empresa. Depois de preencher este formulário de registro na plataforma, é atribuído um número de registro denominado Referência Exclusiva do Destinatário (UCR). Este número será usado pelo exportador para solicitar um certificado de origem online. É válido por 2 anos.

·         O segundo passo é o pedido em si. O exportador deve fornecer todas as informações necessárias sobre a sua empresa, os produtos comunitários, os meios de transporte, a rota do envio (ponto de saída). Esta informação fornecida está de acordo com a informação requerida de acordo com o formato do certificado de origem da CEDEAO. Após ter validado esta informação, na plataforma, o exportador envia o pedido assinado eletronicamente para a Câmara Nacional de Comércio e Indústria, que deve verificá-los antes da validação. A validação é feita por assinatura eletrônica da Câmara de Comércio e enviada eletronicamente para o sistema alfandegário do GNet GCNet. A Alfândega do Gana verifica as informações fornecidas com base nos arquivos anexados e valida ou não o certificado de origem.

Quando o certificado de origem é validado pelas alfândegas, a assinatura electrónica é afixada e o documento é impresso de acordo com o formato da CEDEAO (ref.ª ao quadro legal do certificado de origem) .Neste certificado de origem existe um código de barras o que torna possível ler todas as informações fornecidas on-line anteriormente.

Além disso, a Comissão da CEDEAO manifestou o seu interesse na transmissão electrónica do certificado de origem, em vez da versão impressa, para o Estado de importação. No entanto, isso só é possível se o país de origem tiver acesso ao sistema alfandegário do país receptor, o que não é o caso atualmente. A Comissão da CEDEAO solicitou à Câmara de Comércio e Indústria do Gana que apresentasse uma proposta para um sistema de transmissão do certificado de origem electrónica para o país de recepção. Esta proposta será enviada à Direcção da União Aduaneira e Fiscalidade que irá trabalhar com a Direcção do Centro de Informática da Comunidade para ver se esta proposta está em conformidade com os procedimentos da Comissão da CEDEAO.

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