Como obter um Certificado de Origem para os produtos industriais?

Para obter o Certificado de Origem, a empresa deve fazer o seguinte:

  • Ter os seus produtos aprovados no Regime de Liberalização das Trocas Comerciais da CEDEAO (RLTC);
  • Estar interessada a realizar uma operação de exportação para os Estados-membros da CEDEAO;
  • Adquirir uma versão impressa do CO junto da autoridade competente designada para o efeito (Câmara de Comércio e da Indústria ou Direcção da Indústria e Comercio);
  • Preencher o CO em função da decisão de aprovação e da sua factura;
  • Submeter a versão impressa preenchida e assinada pela empresa para a  verificação e carimbo da autoridade competente (Câmara de Comércio e da Indústria ou Direcção da Indústria e Comércio) que, por sua vez, envia para a verificação e carimbo do Serviço das Alfândegas;
  • Recolher o CO  assinado e carimbado pelas partes interessadas (Autoridade Competente e Serviço de Alfândega).

Quais são os documentos necessários para o pedido de aprovação no Regime de Liberalização das Trocas Comerciais da CEDEAO?

  • Um modelo de formulário de “pedido  de aprovação no Regime de Liberalização das Trocas Comerciais da CEDEAO”;
  • Uma cópia do estatuto da Empresa;
  • Cópia do certificado de registo comercial da Empresa;
  • Uma cópia do cadastro industrial;
  • Cópia do texto regulamentar que concede os benefícios  do Código de Investimento, se aplicável;
  • As tabelas de amortização;
  • Todos os outros documentos exigidos pelos regulamentos nacionais.

Quem pode beneficiar-se do RLTC?

O RLTC é aberto a qualquer empresa que encontra-se e que exerce suas actividades nos 15 Estados-membros da CEDEAO e que pretende exportar seus produtos no seio da região. Todas as empresas devem respeitar as regras enunciadas nos protocolos e regulamentos que regem o RLTC. Esses protocolos são principalmente: o Protocolo A/P1/1/0 de 31 de janeiro de 2003 e os Regulamentos C/REG.3/4/0, C/REG.4/4/02, C/REG.5/4/02. (Ver os Protocolos e Regulamentos que regem o RLTC disponíveis no sítio: www.etls.ecowas.int, www.ecowas.int e junto à Comissão da CEDEAO e as Unidades nacionais da CEDEAO).

As empresas que operam nas zonas francas e sob qualquer outro regime económico especial ou qualquer outro território aduaneiro não podem ser beneficiadas pelo RLTC.

O que deve fazer os produtores de modo a comercializar os seus produtos beneficiando do RLTC?

  • Obter, primeiramente, um formulário de pedido de aprovação junto à autoridade competente designada para este fim no seu país;
  • Preencher e depositar o formulário junto à autoridade competente que o submete a um Comité encarregado do RLTC, conhecido como Comité Nacional das Aprovação;
  • Aguardar que os pedidos sejam examinados pelo Comité Nacional das Aprovação;
  • A lista das empresas aprovadas e não aprovadas é submetida à Comissão da CEDEAO que procede a uma validação e notifica a todos os Estados-membros da CEDEAO;
  • A autoridade competente informa que os produtos abrangidos pelo pedido foram aprovados. Consequentemente, o Certificados de Origem pode ser requerido. O período de validade do Certificado de Origem é de 6 meses a partir da data da sua emissão. No entanto, só pode abranger apenas um produto;
  • A partir daí, a empresa pode exportar os seus produtos com isenção de direitos aduaneiros em qualquer Estado-membro da CEDEAO usando seu Certificado de Origem. Certifique-se de que dispõe do certificado antes de tentar exportar.
  • A empresa pode exportar os seus produtos em franquia de direitos aduaneiros para qualquer Estado-membro da CEDEAO, utilizando  o Certificado de Origem.                                                                                                                                                                                                                        Para mais informações, clicar o link abaixo :  http://etls.ecowas.int/procedimentos-de-aprovacao-2/?lang=pt

Quais são os produtos que podem ser beneficiados pelo RLTC ?

seguintes categorias de produtos podem ser beneficiadas pelo RLTC, contanto que sejam originárias da região da CEDEAO :

  • os produtos agrícolas e pecuária
  • os produtos da pesca, do mar, dos rios e lagos
  • os produtos minerais
  • os objetos artesanais
  • os produtos industriais

Os seguintes produtos não precisam de um Certificado de Origem do RLTC para serem objetos do comércio em regime de isenção na região, porém os certificados sanitários e fitossanitários apropriados devem ser obtidos nos países de origem para os produtos agrícolas e os produtos pecuários :

  • os produtos agrícolas e pecuária
  • os artigos feitos à mão, com ou sem o uso de ferramentas, instrumentos ou aparelhos operados diretamente pelo fabricante

Onde podemos obter informações sobre o RLTC?

Informações sobre o RLTC podem ser obtidas junto dos Pontos Focais dos Comités Nacionais de Aprovação (CNAs) dos Estados-membros. Clique no link abaixo para selecionar o Estado-membro que deseja contactar.

http://etls.ecowas.int/contact/

Definição dos termos e das siglas?

  • Mercado comum: Em um mercado comum, não existem barreiras à circulação de bens, de serviços e de factores de produção.
  • União aduaneira: Uma união aduaneira é constituída por um grupo de países que suprime as barreiras tarifárias e não-tarifárias de praticamente todo o comércio entre eles. Por outro lado, eles determinam e aplicam uma tarifa externa comum às mercadorias provenientes de países não-membros.
  • CEDEAO: Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental.
  • UEMOA/WAEMU: União Económica e Monetária da África Ocidental.
  • Certificado de Origem da CEDEAO: Um certificado que permite identificar as mercadorias e certificar-se que elas são originárias da CEDEAO e podem portanto beneficiar-se do RLTC.
  • RLTC: Esquema de Liberalização Comercial da CEDEAO
  • Preço à saída da fábrica: É o preço de um produto à saída da fábrica. Ele compreende o custo de produção, mas não inclue outros gastos como a taxa de consumo.
  • Área de livre comércio: Uma Área de livre comércio é constituída por um grupo de países que suprimiram as barreiras tarifárias e não tarifárias de praticamente todo o comércio entre eles.
  • Estados-membros: São os 15 países membros da CEDEAO.
  • Tarifa: Uma carga financeira imposta aos produtos importados. (Existem também tarifas para a exportação, mas elas são raras).
  • Países terceiros: Todo país que não é membro da CEDEAO.
  • Valorização: O processo de acrescentar valor a um produto antes de oferecê-lo aos consumidores.

Posso utilizar um Certificado de Origem para exportar para diferentes ou vários países?

Não, um Certificado de Origem do RLTC para um determinado produto só pode ser usado para um único país de destino na região da CEDEAO.

Como posso saber se a exportação dos meus produtos para um outro Estado-Membro da CEDEAO é proibida?

É da responsabilidade do exportador informar-se sobre as condições de importação do seu produto e as listas de proibições antes de exportar para um Estado-membro. Esta informação está disponível no Ponto Focal do RLTC do Estado-Membro importador.

Pode-se utilizar um Certificado de Origem para vários produtos contanto que eles sejam fabricados pela mesma empresa?

Não, um certificado de origem cobre apenas um tipo de produto. Será necessário, portanto, a imissão dum certificado de origem para cada tipo de produto a ser exportado.

Com que frequência posso utilizar meu Certificado de Origem?

O período de validade do Certificado de Origem (CO) é de 6 meses. O CO cobre uma transação, mas com a possibilidade de envios parciais no caso de remessas escalonadas ou parceladas até o valor da transação e durante a validade do CO.

O que significa o RLTC?

Segundo o artigo 3 do tratado revisado da CEDEAO, um dos principais objectivos da CEDEAO é de promover a integração económica da região, criando um mercado comum, entre outros. Uma das medidas visando à realização deste objectivo é a elaboração do Esquema de Liberalização Comercial da CEDEAO. O RLTC é uma ferramenta que tem como objectivo facilitar o funcionamento da Área de livre comércio. Ele garante a livre circulação das mercadorias sem o pagamento dos direitos alfandegários e das tarifas. Além do mais, ele também permite a elaboração de medidas para reduzir as formalidades administrativas e a grande quantidade de papeis nas fronteiras.

O RLTC foi elaborado em 1979, mas, na época, só cobria os produtos agrícolas, o gado, os produtos não tranformados e os objetos de artesanato. No entanto, alargou-se em 1990 para incluir os produtos industriais. Essa expansão necessitou da formulação de regras para poder determinar se as mercadorias são originárias da região ou preenchem os critérios que conferem o status de produto originário. As “Regras de Origem” foram, então, enunciadas (ver página 5). Um produto industrial que está de acordo com as Regras de Origem pode beneficiar-se do RLTC.

Quais são as regras nacionais a conhecer aquando uma exportação sob o esquema?

Antes de cada exportação, informe-se sobre as normas nacionais de importação no país anfitrião, especialmente os requisitos técnicos relativos aos produtos.

Existem taxas a pagar apesar da acreditação dos produtos ?

Sim, mesmo um produto aprovado deve pagar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) do país de consumo e eventualmente os impostos especiais de consumo, se forem instituídos nesse país.

Objetivo do RLTC

O  RLTC é uma ferramenta para facilitar a operação da Área de Livre Comércio. Ele garante que as mercadorias possam circular livremente com o pagamento de impostos e taxas alfandegárias que tenham efeitos semelhantes sobre as importações. Além disso, inclui também medidas para facilitar o comércio, reduzindo a burocracia e a burocracia nas fronteiras.